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Secretaria Municipal de Educação e Inovação

Transporte Escolar

Transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino. Após a autorização de transporte, a família é comunicada dos pontos de embarque e desembarque.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física)

Documentos necessários

3.9.6.1. Preenchimento do Formulário de solicitação e Termo de Responsabilidade; 3.9.6.2. Comprovante de Residência; 3.9.6.3. Cópia do RG do Responsável Legal e Responsável por embarcar a criança no veículo.

Etapas do serviço

3.9.6.5.1. Preenchimento de Formulário de Solicitação; 3.9.6.5.2. Inclusão de Documentos Necessários; 3.9.6.5.3. Avaliação e aprovação da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 3.9.6.5.4. Notificação da Família com informações de embarque e desembarque; 3.9.6.5.5. Início do transporte do estudante.

Prazo

2 dias

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Educação e Inovação, Rua Nini Cambraia, 170, Centro Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Federal Nº 9.394/1996 Lei Federal Nº 10.880/2004 Lei Federal Nº 14.851/2014 Lei Federal Nº 13.415/2017 Decreto Federal Nº 11.162/2022

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Educação e Inovação

educacao@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2170 | (24) 3356-4535