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Secretaria Municipal de Educação e Inovação

Matrícula em Creche

Matrículas de crianças até 3 anos de idade em creches públicas do Município.

Matrículas de crianças até 3 anos de idade em creches públicas do Município. A matrícula não é obrigatória. A matrícula pode ser feita em Unidades Municipais.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física)

Documentos necessários

3.9.4.1. Certidão de Nascimento; 3.9.4.2. Comprovante de Residência; 3.9.4.3. Cartão de Vacina do estudante; 3.9.4.4. Atestado médico; 3.9.4.5. Atestado médico (para doenças existentes); 3.9.4.6. RG do estudante e dos responsáveis legais; 3.9.4.7. CPF do estudante e dos responsáveis legais; 3.9.4.8. Documento da Defensoria Pública (Caso o responsável legal não seja pai ou mãe) 3.9.4.9. Cartão do SUS; 3.9.4.10. Número do CadÚnico/NIS (para famílias acompanhadas pela Assistência Social); 3.9.4.11. 2 fotos ¾ do estudante.

Etapas do serviço

3.9.4.13.1. Inscrição pela chamada escolar; 3.9.4.13.2. Seleção dos contemplados, conforme disponibilidade de vagas; 3.9.4.13.3. Comparecer a Unidade Escolar com os documentos; 3.9.4.13.4. Preenchimento do Formulário de Matrícula; 3.9.4.13.5. Início da Frequência Escolar.

Prazo

De acordo com Edital de Matrículas;

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Educação e Inovação, Rua Nini Cambraia, 170, Centro Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Federal Nº 9.394/1996 Lei Federal Nº 14.851/2014 Lei Federal Nº 13.415/2017

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Educação e Inovação

educacao@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2170 | (24) 3356-4535