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Secretaria Municipal Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária

Emissão de Alvará de Construção

Para início de construções novas, é necessário aprovação prévia do projeto e compatibilização com a Lei de Zoneamento do Município.

Para início de construções novas, é necessário aprovação prévia do projeto e compatibilização com a Lei de Zoneamento do Município.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física) e Empresas (Pessoa Jurídica)

Documentos necessários

RG; CPF; Comprovante de Residência; Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente e/ou Instrumento de legitimação e o exercício da posse em favor do requerente; Carteira de Registro do CREA ou CAU, ou RT, com declaração de regularidade; Certidão NEgativa de Débitos Municipais do Imóvel; Certidão Negativa de Débitos Municipais do Requerente; Certidão Negativa de Débitos Municipais do Responsável Técnico; Original do ART ou RRT paga; 1 Via do Projeto; 3 vias do Memorial Descritivo.

Etapas do serviço

Abrir processo de solicitação do alvará; Análise técnica da Secretaria; Emissão de parecer técnico; Emissão do alvará de obras.

Prazo

Imediato

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária, Rua Justino Ribeiro, 228, Centro Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Municipal Nº 793/2014

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária

planejamento@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2368