Comercialização em Praça de Alimentação de Eventos Culturais
Nos eventos produzidos diretamente pela Secretaria de Cultura e Turismo, o direito de comercializar comidas e bebidas se dá através de decreto em que os interessados se inscrevem e, selecionados, devem pagar as taxas previamente estabelecidas em Decreto.
Público-alvo
Documentos necessários
Etapas do serviço
Prazo
Custos
Canais de atendimento
Unidade responsável
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
cultura@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2368