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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Auxílio Gás

O Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor que representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP).

O Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor que representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física)

Documentos necessários

Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Título de Eleitor.

Etapas do serviço

Solicitação do CRAS de referência; Análise Técnica; Concessão do Benefício.

Prazo

7 dias

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Rua Bulhões de Carvalho, 151, Rolamão Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Federal Nº 14.237/2021. Decreto Federal Nº 10.881/2021.

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

acaosocial@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-3084